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Fiscal e Tributário 24 Jul 2026

Reforma Tributária para Padarias

GD
Equipe GD INFORRedação

O formato operacional das padarias concentra atividades de fabricação, revenda de mercadorias e serviço de alimentação em um único ambiente. Essa versatilidade torna a adequação à Reforma Tributária um processo mais detalhista do que na maioria dos estabelecimentos de varejo.

O tratamento diferenciado de produtos

Hoje, a gestão de caixa de uma padaria lida com regras estaduais fragmentadas, isenções variadas e regimes de substituição tributária. O modelo que será implementado nos próximos anos propõe o IBS e a CBS, unificando tributos.

O pão francês e demais itens que compõem a Cesta Básica Nacional terão regras específicas e possíveis alíquotas zeradas, enquanto os produtos industrializados de revenda seguirão as alíquotas padrões. A diferenciação correta entre o que a padaria fabrica e o que ela revende será a base para o cumprimento das obrigações fiscais sem recolher imposto a maior.

O impacto no sistema de PDV

A transição entre o regime atual e o novo sistema começará com um período de coexistência de alíquotas. Para o operador de caixa, o processo de venda não pode ser interrompido para análise contábil. A velocidade do atendimento depende da retaguarda.

O saneamento da base de dados é inegociável. Cada produto cadastrado no sistema precisa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correta e das configurações fiscais atualizadas.

A GD Infor constrói a plataforma OrganizeMais e os terminais de venda para automatizar esse cálculo. A atualização das matrizes tributárias ocorre de forma integrada, permitindo que a padaria emita os cupons fiscais e sincronize os dados com o escritório contábil sem intervenções manuais que geram risco de erro.

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